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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BALNEÁRIO ATAMI

4ª ALTERAÇÃO

TÍTULO I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Capítulo I

Da denominação, sede, duração, ano fiscal e objetivo

Artigo 1º - A Associação Comunitária Balneário Atami, com sede à Avenida Brasil, s/nº no Balneário Atami, no Município de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, fundada em 16 de fevereiro de 1980, registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Paranaguá – PR, no livro A-03, sob nº 370, em 10 de setembro de 1981, é uma sociedade civil, com finalidades não econômicas, apartidária, político-comunitária, livre de discriminação religiosa, racial ou social.

Parágrafo único – Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Artigo 2º - A Associação, como pessoa jurídica de direito privado, constituída por tempo indeterminado, reger-se-á pelo presente Estatuto, bem como pelas normas de direito que lhe forem aplicáveis, tendo foro jurídico a Comarca de Matinhos, Estado do Paraná.

Parágrafo único- O ano fiscal da Associação coincidirá com o ano civil.

Artigo 3º - A área do Balneário Atami a que a Associação se propõe a representar está compreendida no seguinte perímetro: Rua Equador, partindo da Av. Beira Mar, até encontrar o rio Perequê Mirim, daí seguindo o rio até os fundos dos lotes situados na Rua Turquia deste ponto até a Av. Beira Mar até encontrar a Rua Equador, área esta adquirida pela empresa Coel- Construtora Esplanada Ltda, anteriormente denominada Construtora Isfer S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Curitiba, Capital do Estado do Paraná, à Rua Deputado Nilson Ribas, 52, por escritura de compra e venda do espólio de Schinquichi Agari e Hordélia Fernandes dos Santos Agari, lavrada em 21/11/1972, no 1º Tabelionato da cidade de Paranaguá, neste estado, às fls. 61 v, livro nº 255, e transcrito no registro de imóveis da referida comarca sob nº 29.003, à fls. 127 do livro 3-AB, em 04 de dezembro de 1972.

Artigo 4º - A Associação tem por finalidade:

  • Congregar os associados e seus familiares, incentivando-os à amizade e ao espirito comunitário;
  • Promover reuniões de caráter cívico, cultural, recreativo, esportivo e social;
  • Estimular atividades esportivas, mediante a realização de jogos, competições e festivais;
  • Consertar, manter limpas e embelezar as avenidas, ruas, praças, e passarelas de acesso à praia;
  • Conservar e manter limpas todas as guias, sarjetas e a rede em geral de águas pluviais do balneário;
  • Gestionar no sentido de que os lotes não edificados estejam limpos de matos, entulhos, lixos, ou sejam destinados para utilização diversa prevista no plano de loteamento;
  • Colaborar e interceder junto aos órgãos públicos e respectivas concessionárias de serviços públicos objetivando a implantação, conservação e melhoria da infraestrutura da área do balneário;
  • Criação de um sistema de vigilância do balneário com o objetivo de cooperar com as autoridades constituídas, para uma melhor segurança dos bens públicos e particulares e das famílias residentes no Balneário Atami;
  • Pugnar junto aos órgãos públicos pela implantação de outros serviços considerados de interesse da comunidade;
  • Pugnar pelos interesses gerais do Balneário Atami de modo que os serviços de utilidade pública e considerados essenciais aos moradores sejam prestados convenientemente.

 

Capítulo II

Dos Associados

Seção I

Da Admissão, demissão e exclusão

Artigo 5º - São admitidos automaticamente à Associação os proprietários ou promitentes- compradores dos imóveis compreendidos no perímetro descrito no artigo 3º, que concordem com as disposições deste Estatuto, assinando a ficha de cadastramento e que, pela ajuda mútua, desejem contribuir para a consecução dos objetivos da entidade.

  • 1º - O Associado poderá ser proprietário de mais de uma propriedade no Balneário, mas terá direito a apenas um voto;
  • 2º - As contribuições serão mensais e incidirão sobre cada propriedade ou lote que o associado tiver no balneário, diferenciando-se o valor das contribuições incidentes sobre os lotes sem edificações dos lotes edificados.
  • 3º - Para os efeitos dos parágrafos anteriores serão irrelevantes as unificações subsequentes de lotes oriundos da transcrição nº 29.003 do Cartório de Registro da Comarca de Paranaguá, referida no artigo 3º deste Estatuto; sobre os lotes que tenham sofrido subdivisões decorrentes de construções, as contribuições serão calculadas proporcionalmente.

Artigo 6º - É permitida a demissão do associado, desde que manifesta por escrito, diretamente à Presidência da Diretoria Executiva.

Artigo 7º - A exclusão do associado dar-se-á, automaticamente, por morte ou venda da propriedade compreendida no perímetro referido no artigo 3º.

  • 1º - A exclusão também será aplicada pela Diretoria Executiva ao associado que infringir qualquer disposição legal ou estatutária, precedida de notificação para exercício de defesa de no prazo de 10 (dez) dias.
  • 2º - o Associado poderá recorrer à Assembleia Geral Extraordinária, dentro de no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da aplicação da penalidade, através de requerimento ao Presidente da Diretoria Executiva.
  • 3º - O recurso terá efeito suspensivo até a realização da Assembleia.
  • 4º - A exclusão considerar-se-á definitiva se o Associado não apresentar recurso no prazo previsto no § 2º deste artigo.

Seção II

Dos direitos, deveres e responsabilidades

Artigo 8º - São direitos do associado:

I -     Gozar de todas as vantagens e benefícios que a Associação venha a proporcionar;

II -    Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo da Associação;

III -   Participar das Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, com direito a voz e voto sobre os assuntos que nela se tratarem;

IV -   Apresentar moções, propostas e reinvindicações a qualquer dos órgãos da Associação;

V -    Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informações sobre as atividades da Associação, propondo medidas que considerar de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;

VI-   Solicitar a convocação de Assembleia Geral e dela participar, nos termos e condições previstos neste Estatuto.

Artigo 9º - São deveres do associado:

  • Observar as disposições legais e estatutárias, bem como as deliberações da Assembleia Geral ou da Diretoria Executiva;
  • Manter-se em dia com as suas contribuições;
  • Colaborar com sua participação ativa e por todos os meios ao seu alcance para o bom nome e progresso da Associação;

Artigo 10º - Os Associados não responderão, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.

 

TÍTULO II

DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO

Capítulo I

Do seu número e denominação

 

Artigo 11º - São órgãos da Associação:

  • Assembleia Geral;
  • Diretoria Executiva;
  • Conselho Fiscal

Capítulo II

Da Assembleia Geral

Artigo 12º - A Assembleia Geral dos associados é o órgão deliberativo da Associação, dentro dos limites legais e do presente Estatuto, competindo-lhe deliberar somente sobre os temas constantes da ordem do dia do edital de convocação.

Artigo 13º - A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para prestação de contas, no decorrer do mês de fevereiro, e a cada dois anos para eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, também no decorrer do mês de fevereiro, e, extraordinariamente, sempre que assunto importante exija a deliberação da maioria dos Associados presentes.

Artigo 14º - Compete à Assembleia Geral Ordinária:

  • Eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo;
  • Apreciar e votar o relatório, balanço e contas da Diretoria Executiva, depois de apreciado o parecer do Conselho Fiscal;
  • Estabelecer o valor de contribuição dos associados mediante proposta da Diretoria Executiva.

Artigo 15º - À Assembleia Geral Extraordinária compete decidir sobre qualquer matéria de interesse da Associação, excetuando-se as matérias de competência da Assembleia Geral Ordinária, salvo se esta não se realizar no prazo estatutário por motivo relevante.

Parágrafo primeiro- Compete a Assembleia Geral Extraordinária estabelecer o valor da contribuição dos associados, mediante proposta da Diretoria Executiva.

Parágrafo segundo- Compete também a Assembleia Geral Extraordinária, qualquer alteração do Estatuto Social.

Artigo 16º - O quórum para a instalação da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária será:

  • Em regra, de metade dos associados que estejam cadastrados e em dia com suas obrigações, em primeira convocação, e com a presença de pelo menos 10 (dez) associados, em segunda convocação, para a mesma data e local, meia hora depois;
  • Em caso de dissolução, a Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á com a presença de 2/3 dos associados, em primeira convocação, e em segunda convocação, uma hora depois, com metade dos associados. Não havendo número suficiente para a instalação da Assembleia Geral, outra será convocada no prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, respeitados o quórum e os intervalos referidos no início deste inciso, haverá uma terceira convocação, depois de decorrida uma hora da segunda convocação, oportunidade em que a Assembleia será instalada com qualquer número de associados presentes;
  • Em caso de dissolução da Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins econômicos de mesmos objetivos sociais, que for deliberada pelos associados em Assembleia Geral Extraordinária;
  • Não havendo entidade de fins idênticos, o patrimônio remanescente poderá ser revertido em favor de outra entidade com objetivos públicos diversos.

Artigo 17º - Compete, igualmente, à Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada, a destituição de membros da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, sendo, neste caso, necessário o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, somente podendo haver deliberação em primeira convocação, com a metade dos associados, ou com um mínimo de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes para a mesma data e local, sempre meia hora depois da convocação anterior.

  • 1º - o processo de apuração de responsabilidades, relativa a um membro ou vários componentes da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, em caso de agirem em fraude ou de má fé no exercício de seus respectivos mandatos, poderá ter início através de denúncia formulada por um mínimo de 10 (dez) associados, formalizada por escrito e endereçada a um membro da Diretoria Executiva, para as devidas providências cabíveis;
  • 2º - ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade administrativa e financeira da Associação, a Assembleia poderá designar uma Comissão Provisória, de no mínimo 03 (três) membros, até a eleição e posse dos novos diretores e conselheiros, que deverá ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

Artigo 18º - A Assembleia será, normalmente, convocada pela Presidência da Diretoria Executiva, que a dirigirá, mas, se ocorrerem motivos relevantes ou urgentes, poderá também ser convocada pela maioria simples dos membros da Diretoria Executiva, ou por um mínimo de 1/5 (um quinto) dos associados, em pleno gozo dos direitos sociais, mediante requerimento ao Presidente da Diretoria por eles subscrito, com indicação da matéria do objetivo da convocação.

  • 1º - Na quinzena subsequente ao recebimento do requerimento referido acima, a Presidência designará a data da Assembleia Geral Extraordinária, determinando a expedição de avisos e edital, na forma prevista neste estatuto, sob pena de eventual recusa caracterizar justo motivo para a instauração de processo de destituição do cargo.
  • 2º - Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pela Presidência da Diretoria Executiva, a mesa será constituída por 03 (três) associados, escolhidos na ocasião pela Assembleia.

 

Artigo 19º - A Assembleia geral será convocada com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante comunicação por carta convocatória aos associados contendo a transcrição do edital com a ordem do dia, devendo, também, o edital ser afixado no quadro de avisos existente no portal de ingresso no balneário.

Parágrafo único- em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral Extraordinária deverá ser convocada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, com observância das cautelas acima previstas, devendo a carta de convocação ser objeto de registro postal.

 

Artigo 20º - As discussões e deliberações da Assembleia Geral deverão constar de Ata, aprovada e assinada por uma comissão de no mínimo 05 (cinco) associados, designados na mesma ocasião pela Assembleia.

 

 

Capítulo III

Da Diretoria Executiva

 

Artigo 21º Órgão Executivo da Associação, a Diretoria Executiva é responsável pela administração da Entidade, sendo constituída por 04 (quatro) cargos, a saber:

  • Presidente;
  • Vice Presidente;
  • Diretor Financeiro;
  • Diretor de Patrimônio e Serviços
  • 1º - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos, conforme previsto no artigo 13, para um mandato de 02 (dois) anos, entre os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, podendo ser reeleitos;
  • 2º - Nos impedimentos superiores a 90 (noventa) dias, renúncia, afastamento compulsório ou morte de seu titular, desde que não haja possibilidade de remanejamento funcional dos remanescentes ocupantes dos cargos da Diretoria Executiva, deverá ser convocada Assembleia Geral Extraordinária para o devido preenchimento.
  • 3º - Em caso de vacância, de algum cargo por ausência injustificada em 03 (três) reuniões ordinárias seguidas da Diretoria Executiva, proceder-se-á da mesma forma prevista no § 2º deste artigo;
  • 4º - Os membros da Diretoria terão isenção do pagamento das contribuições referidas no inciso II do artigo 9º, durante a vigência de seus mandatos.

 

Artigo 22º - Compete a Diretoria Executiva

  • Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
  • Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de orçamento da receita e despesa de cada exercício financeiro;
  • Propor o valor das contribuições mensais para a execução do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
  • Reunir-se ordinária e extraordinariamente, para deliberar sobre matéria objeto da convocação;
  • Prestar informações, quando solicitadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal;
  • Participar das reuniões do Conselho Fiscal, quando houver interesse da Administração;
  • Convocar assembleias gerais, na conformidade deste Estatuto;
  • Conceder licença aos diretores, até 03 (três) meses;
  • Dirigir os trabalhos da assembleia Geral, na forma deste Estatuto;
  • Deliberar sobre a admissão ou exclusão de associados;
  • Representar a Associação, sempre que se fizer necessário, em juízo ou fora dele;
  • Contratar pessoal, a título oneroso, se indisponível ao atendimento diário dos associados, ajustando as respectivas remunerações e demais condições, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e demais legislação específica vigente;
  • Contrair obrigações, transigir, adquirir bens móveis ou imóveis e constituir mandatários;
  • Ceder direitos, alienar ou onerar bens imóveis, com expressa autorização da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para deliberar sobre estes assuntos;
  • Promover o cadastramento dos associados no perímetro descrito no artigo 3º, retro, mantendo-o atualizado para a realização das Assembleias;
  • Apresentar à Assembleia Geral Ordinária, o relatório e as contas de sua gestão, representadas pelos balanços dos exercícios financeiros já encerrados, e mais os balancetes dos meses que antecedem à eleição de nova Diretoria Executiva, tudo submetido aos respectivos pareceres do Conselho fiscal;
  • 1º - A Diretoria Executiva poderá instituir contribuição de emergência para atender situações imprevistas, ou suprimento de caixa necessário aos serviços prestados por terceiros, desde que justificada a necessidade da receita e depois de ouvido o conselho Fiscal;
  • 2º - Cheques emitidos e quaisquer outros documentos que impliquem responsabilidade da Associação diante de terceiros, serão assinados pela Presidência em conjunto com o Diretor Financeiro, preferencialmente, ou outro membro da Diretoria Executiva;
  • 3º - Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Associação, salvo se agirem em fraude ou de má fé no exercício de seus respectivos mandatos.

 

Artigo 23º – A Diretoria Executiva reunir-se-á, ordinariamente, trimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que for convocada pela Presidência, por qualquer de seus membros, ou por solicitação do Conselho Fiscal.

  • 1º - A Diretoria Executiva considerar-se-á reunida com a participação de no mínimo 03 (três) de seus membros, sendo as decisões tomadas por consenso;
  • 2º - Será lavrada ata de cada reunião em livro próprio, na qual serão indicados os nomes dos que compareceram e as resoluções tomadas, sendo o documento assinado por todos os presentes.

 

Artigo 24º - Ao Presidente compete:

  • Representar a Associação, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, podendo outorgar procuração, quando necessário, com poderes “ad judicia” a profissional devidamente habilitado;
  • Convocar e presidir a Assembleia Geral, salvo nos casos de prestação de contas e eleições quando for candidato a qualquer dos cargos eletivos, hipótese em que a sessão será presidida por associado escolhido por consenso dos presentes;
  • Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
  • Rubricar e assinar os termos de abertura e encerramento dos livros de escrituração contábeis e dos de atas, bem como inspecioná-los sempre que julgar conveniente;
  • Apresentar, anualmente, à Assembleia Geral Ordinária, relatório econômico e financeiro da Associação, o balanço geral e os relatórios de despesas e receitas;
  • Supervisionar todas as atividades e rotinas da Diretoria Executiva;
  • Autorizar pagamento das despesas e contas da Associação;
  • Assinar preferencialmente junto com o Diretor Financeiro, ou outro membro da Diretoria Executiva cheques, promissórias e todos os demais títulos de crédito de emissão e responsabilidade da Associação, conforme previsto no artigo 22, 1º;
  • Contratar e demitir empregados, juntamente com o diretor do setor ao qual se destina ou se encontra o referido empregado;
  • Fixar, de acordo com a Diretoria, salários dos empregados, bem como as remunerações devidas a terceiros pela prestação de serviços autônomos, na forma da legislação de regência;
  • Assinar carteiras de identidade dos associados;
  • Exercer o voto de minerva nas votações da Diretoria e da Assembleia Geral;
  • Decidir sobre as questões não previstas neste Estatuto, ressalvadas as de competência dos demais órgãos;
  • Zelar pela segurança do patrimônio da Associação e sócios, podendo para isto contratar prestadores de serviços especializados, sempre em conjunto com o Diretor Financeiro.

 

Artigo 25º - Ao Vice Presidente compete:

  • Suceder o Presidente em caso de vaga e substituí-lo em seus impedimentos;
  • Coadjuvar o Presidente na administração da Associação, exercendo atribuições que lhe forem por este indicadas;
  • Supervisionar a permanente atualização do cadastro dos associados;
  • Subscrever, juntamente com o titular da Presidência, todos os documentos da Associação previstos no inciso IX do artigo 24;
  • Tomar as providências necessárias e determinadas pela Presidência para a convocação das reuniões da Diretoria Executiva ou da Assembleia Geral;
  • Estar presente em todas as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral, e, em caso de falta, impedimento ou licença, será substituído por um dos membros presentes à critério da Presidência.
  • Estimular a participação dos associados nas atividades esportivas da Associação;
  • Organizar competições esportivas e cursos e aperfeiçoamento esportivo, etc;
  • Colaborar com os demais membros da Diretoria Executiva, exercendo as atribuições que lhe forem cometidas pela Presidência.

 

Artigo 26º – Ao Diretor Financeiro compete:

  • Arrecadar todas as rendas e tê-las sob sua guarda e responsabilidade, depositando o numerário em estabelecimento bancário indicado pela Diretoria;
  • Lavrar e assinar com o Presidente os contratos celebrados e que impliquem despesas;
  • Pagar as contas da Associação autorizadas pela Diretoria, assinando com o Presidente os cheques;
  • Manter em dia e fiscalizar os livros contábeis da Associação;
  • Organizar fichário dos associados para controle de recebimento das contribuições;
  • Relatar à Diretoria os casos de inadimplência, propondo as mediadas cabíveis para a solução das pendências;
  • Apresentar, mensalmente, relatório financeiro para exame da Diretoria e do Conselho Fiscal, e no fim do ano, um balanço geral examinado e com parecer do Conselho Fiscal;
  • Facultar ao Conselho Fiscal o exame dos livros de escrituração e respectivos documentos, sempre que solicitado;

Parágrafo único – nos casos de licença ou impedimento, o Diretor Financeiro será substituído por outro Diretor escolhido pelo Presidente, depois de ouvir os demais integrantes da Diretoria.

 

Artigo 27º - Ao Diretor de Patrimônio e Serviços compete:

  • Inventariar e manter fichários de todos os bens pertencentes à Associação;
  • Zelar, manter e conservar todos os bens móveis e imóveis, bem como coordenar toda a manutenção do Balneário;
  • Fiscalizar a construção de obras novas, patrimoniais e as de reparações nas já existentes;
  • Regulamentar e organizar os serviços dos setores patrimoniais em funcionamento;
  • Divulgar pela imprensa ou em boletim próprio, todas as atividades da associação;
  • Promover campanha de incentivo e aumento do quadro social;
  • Representar a Associação em acontecimentos sociais, quando solicitado pelo Presidente;
  • Organizar os eventos sociais da Associação.

Capitulo IV

Do Conselho Fiscal

Artigo 28º - O Conselho Fiscal é o organismo fiscalizador da situação financeira e patrimonial da Associação, sendo composto por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, dentre os associados em pleno gozo de seus direitos sociais, a serem eleitos pela Assembleia Geral.

  • 1º - Na observância do disposto acima, a eleição dos membros do Conselho Fiscal será por período de 02 (dois) anos, conforme previsto no artigo 13, podendo ser reeleito;
  • 2º- Em caso de vacância de algum conselheiro por ausência injustificada em 03 (três) reuniões seguidas pelo Conselho Fiscal, renúncia, afastamento compulsório ou morte de um titular, a Assembleia Geral promoverá o acesso de um suplente para cumprimento do mandato pelo prazo restante.

Artigo 29º - Ao Conselho Fiscal compete:

  • Examinar, sempre que lhe convier, todos os livros e documentos contábeis da Associação;
  • Apreciar os balancetes mensais e o balanço geral da Associação, a serem apresentados pela Diretoria Executiva ao final de cada Exercício Financeiro, fazendo-os acompanhar de parecer circunstanciado, com recomendação de que sejam aprovados ou não, à Assembleia Geral nas suas épocas próprias;
  • Fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o exercício financeiro, bem como o controle patrimonial da Associação, sob responsabilidade da Diretoria Executiva;
  • Avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinárias, cuja solicitação seja feita pela Diretoria Executiva, respeitados os limites imposto pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo exercício.

Artigo 30º- o Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, a cada 60 (sessenta dias), e, extraordinariamente, a pedido de qualquer de seus integrantes ou da Diretoria Executiva, desde que avisados os conselheiros com o prazo de antecedência mínimo de 05 (cinco) dias.

Capítulo V

Do Conselho Consultivo

Artigo 31º - O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e assessoramento da Diretoria Executiva, relativamente às atividades da Associação, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento das atividades inerentes ao objeto social da Associação;

Parágrafo único – o Conselho Consultivo será formado por no mínimo 03 (três) e no máximo 06 (seis) associados, eleitos em Assembleia pelos associados, coincidindo com o mandato da Diretoria Executiva.

TÍTULO III

DO PROCESSO ELEITORAL

Capítulo I

Das eleições da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal

Artigo 32º - As eleições gerais pelos cargos eletivos serão realizadas a cada 02 (dois) anos, conforme previsto no artigo 13º, em pleito amplamente divulgado na área da Associação.

Artigo 33º - A Presidência da Diretoria Executiva divulgará no site da Associação, através de carta convocatória aos associados e nos lugares públicos mais frequentes no Balneário Atami, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da Assembleia Geral Ordinária, o competente Edital de Convocação, especificando a data da Assembleia, o prazo da inscrição das chapas, bem como o dia, local e hora da realização do pleito.

Artigo 34º - A Diretoria Executiva designará a Comissão Eleitoral, com 03 (três) membros, com os nomes devidamente expressos no Edital de Convocação.

Parágrafo único- As atribuições da Comissão Eleitoral, dentre outras, serão as seguintes:

  • Receber a inscrição das chapas na forma prevista no presente Estatuto;
  • Elaborar e rubricar as cédulas eleitorais, quantificadas de acordo com o número de moradores associados cadastrados, com a listagem previamente conhecida, em poder da Secretaria da Associação;
  • Organizar a mesa receptora e a junta apuradora;
  • Fiscalizar o processo eleitoral, mantendo a ordem e a organização dos trabalhos, assim como o sigilo e a liberdade de voto, podendo para isso delegar poderes a colaboradores não candidatos, designados fiscais na oportunidade;
  • Dirimir dúvidas e decidir sobre os casos omissos neste Estatuto, quanto à eleição;
  • Presidir os trabalhos de apuração, proclamar o resultado eleitoral lavrando a respectiva ata.

 

Capítulo II

Dos candidatos e do registro

Artigo 35º - A forma de eleição, tanto da Diretoria Executiva, quando ao Conselho Fiscal, consistirá na apresentação de chapas separadas, as quais deverão conter os cargos, os nomes completos dos candidatos correspondentes e suas respectivas autorizações individuais.

  • 1º- as inscrições das chapas concorrentes tanta à Diretoria Executiva, quando ao Conselho Fiscal, deverão ser feitas mediante expediente dirigido a Comissão Eleitoral até o último dia do prazo de inscrição;
  • 2º- Podem compor as chapas de candidatos, tanto a Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os associados que se enquadrem nas condições previstas no artigo 5º, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários;
  • 3º- Cada candidato somente poderá participar de uma única chapa;
  • 4º- Somente poderão participar das chapas e se candidatar a cargos eletivos, os associados que tenham pago regularmente as contribuições da Associação nos últimos 12 meses consecutivos que antecederem às eleições.
  • 5º- Somente poderá se candidatar ao cargo de Presidente da Associação, o associado que estiver na condição do § 4º e que tenha exercido outros cargos da Diretoria durante a gestão completa.

 

Capítulo III

Da Votação

Artigo 36º - A votação far-se-á perante a mesa receptora para este fim constituída, a qual será composta de um presidente e dois mesários, designados pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único- no ato de votar, o eleitor deverá assinar a folha eleitoral.

Artigo 37°- Para cada 300 (trezentos) eleitores haverá uma mesa receptora.

Artigo 38º- A votação far-se-á por chapa, sendo nulo o voto dado às chapas não registradas, ou que venha a ser rasurada pelo eleitor.

Artigo 39º- A votação terá início até 60 (sessenta) minutos após a hora de início da Assembleia Geral Ordinária e prolongar-se-á por 03 (três) horas, salvo deliberação em contrário da assembleia.

Artigo 40º - A votação será feita através de voto secreto, pessoal e direto, podendo ser dispensada a juízo da assembleia, caso tenha sido registrada uma única chapa.

  • 1º - Ocorrida a dispensa de que trata este artigo, a eleição far-se-á por aclamação;
  • 2º - No caso de não haver registro nem a apresentação de nenhuma chapa durante a Assembleia Geral Ordinária, o Presidente convocará uma nova Assembleia Geral, desta feita Extraordinária, nos próximos 21 (vinte e um) e 45 (quarenta e cinco) dias sucessivamente com o objetivo de que haja formação de chapas para que ocorra a eleição da nova Diretoria ou do Conselho Fiscal. Não havendo candidatos e consequentemente não havendo eleição, a Assembleia Geral discutirá o destino da Associação.

 

Capítulo IV

Da apuração

Artigo 41º-    A apuração dos votos será feita pelos membros das mesas receptoras.

Artigo 42º- Encerrada a apuração e decididos os casos omissos será lavrada a ata da qual constem as principais ocorrências, a qual deverá ser assinada pelos componentes de cada mesa receptora e encaminhada a Comissão Eleitoral, a quem caberá proclamar o resultado do pleito.

Capítulo V

Das disposições finais

Artigo 43°- o presidente de cada mesa receptora deverá de pleno resolver todos os casos de impugnação, “ad referendum” da assembleia.

Artigo 44º - A posse dos eleitos dar-se-á até o 1º (primeiro) dia útil do mês de abril do mesmo ano da realização da Assembleia Geral Ordinária.

 

TÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

Capítulo Único

Do Exercício Social

Artigo 45º - O Exercício social coincide com o ano civil e, ao seu final, serão elaboradas as demonstrações financeiras para apreciação do Conselho Fiscal, sendo posteriormente submetidas à Assembleia Geral, na forma do presente Estatuto.

Parágrafo único- juntamente com as demonstrações financeiras, serão submetidos à apreciação do Conselho Fiscal os balancetes mensais, balanço geral do exercício e balanço patrimonial, tudo englobado pelo relatório de atividades desenvolvidas durante o último período anual da Diretoria Executiva.

Artigo 46° - A Associação não distribuirá lucros, vantagens, ou bonificações a dirigentes ou associados, sob forma alguma.

Parágrafo único- Eventual superávit será reaplicado nos objetivos-fins da Associação.

 

TITULO V

DO PATRIMONIO E DOS FUNDOS

Capítulo I

Do Patrimônio

Artigo 47° - O patrimônio da Associação será constituído por:

  • Bens imóveis;
  • Bens móveis;
  • Direitos creditícios.

Artigo 48º - Os bens imóveis da Associação só poderão ser adquiridos, onerados ou alienados a qualquer título, por proposta oriunda a Diretoria Executiva, desde que aprovada pela Assembleia Geral, especialmente convocada em caráter extraordinário para esse fim, atendendo-se o disposto no artigo 15 deste Estatuto.

  • 1º - No caso de aquisição de bens móveis ou imóveis, na forma de doação, esta somente será submetida às formalidades previstas no caput do presente Artigo, se estiver condicionada a qualquer tipo de encargo.
  • 2º- A definição dos critérios a serem obedecidos, para o recebimento de doações sem encargos, será de competência da Diretoria Executiva, ouvido o Conselho Fiscal da Associação através de parecer por escrito.

Capítulo II

Do Fundo Social

Artigo 49° - O fundo social da Associação será constituído por:

  • Saldo da receita sobre a despesa;
  • Doações ou legados de qualquer natureza;
  • Fundos financeiros e orçamentários destinados;
  • Outras fontes de receita.

 

Capítulo III

 

Do Fundo de Reserva

Artigo 50º – Fica instituído um fundo de reserva correspondente a 5% (cinco por cento) das contribuições mensais de seu valor, destinado à realização de benfeitorias, ou às situações emergenciais, em conformidade com os membros da diretoria.

Parágrafo único – Além das destinações do CAPUT deste artigo, elenca-se também aquelas situações emergenciais de caráter não recorrente, e, reposição de maquinário, bens, e acessórios de propriedade da associação.

 

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Artigo 51º- Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos de conformidade com o Código Civil e as demais leis aplicáveis.

Artigo 52º-    O presente Estatuto entra em vigor na data de sua promulgação, conforme deliberação dos associados presentes à Assembleia Geral Extraordinária para devida aprovação estatutária, tendo validade jurídica após seu registro no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica.

 

Pontal do Paraná, 25 de março de 2023.

 

               José Goes                                                                             Mauro Warnecke

              Presidente                                                                             Vice-Presidente

 

José Alberto Pereira Ribeiro                                                       Obaruque Barbosa Dias

         Diretor de Patrimônio                                                              Conselheiro fiscal

 

Simone Maria Klonland Golin                                               Douglas William de Moura Júnior

          Diretora Financeira                                                         Advogado - OAB/PR nº 101.708